Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 748 de 2022
(PL 748/2022)
Altera o art. 3º-B do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que as audiências de custódia devem ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
Autoria
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
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Votos apurados até 22/07/2024 21:24:24
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