Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 181 de 2021
(PLP 181/2021)
Autoria: CPI da Pandemia
Ementa: Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para estabelecer que todas as espécies de bancos deverão conter o vocábulo banco em língua portuguesa, sendo vedada a utilização de vocábulo em língua estrangeira com sentido igual ou semelhante para qualquer outro tipo de pessoa jurídica ou sociedade despersonalizada.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei que regula o sistema financeiro nacional para exigir que todas as instituições financeiras que operam como bancos utilizem o termo "Banco" em sua denominação, proibindo o uso de palavras estrangeiras ou expressões que possam sugerir que uma entidade é um banco ou instituição financeira.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os bancos, haverá a necessidade de ajustar suas denominações para incluir o termo "Banco", o que pode implicar em custos administrativos e de "marketing".
- Para outras empresas e entidades, será proibido o uso de termos que possam confundir o público sobre sua natureza financeira, o que pode exigir mudanças em nomes e marcas.
- Para os consumidores, a medida pode facilitar a identificação de instituições financeiras legítimas, aumentando a transparência e a confiança no sistema bancário.
- Para o Banco Central, haverá a responsabilidade de fiscalizar e garantir o cumprimento das novas regras, o que pode demandar recursos adicionais para monitoramento e aplicação de sanções.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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