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PROJETO DE LEI nº 2608 de 2021
(PL 2608/2021)
Autoriza a venda direta de etanol por cooperativas do agronegócio, por fornecedoras de cana-de-açúcar e por associações de produtores rurais a seus cooperados, membros e associados respectivamente.
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Dispõe sobre a venda direta de etanol anidro ou hidratado carburante pelas cooperativas do agronegócio, pelas fornecedoras de cana-de-açúcar e pelas associações de produtores rurais. Permite que os agentes produtores de etanol hidratado combustível e anidro possam comercializar o produto com agentes distribuidores, com o mercado externo, com outros agentes produtores e diretamente com postos revendedores, cooperativas do agronegócio, fornecedoras de cana-de-açúcar e associações de produtores rurais.
Autoria
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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