Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2439 de 2021
(PL 2439/2021)
Acrescenta alínea n ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a dispensa por justa causa do empregado que se recusar ao recebimento de imunização, mediante vacina, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Define como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a recusa injustificada do empregado a receber vacina disponível gratuitamente na rede pública ou fornecida pelo empregador contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas.
Autoria
Senadora Nilda Gondim (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3.498 19.722
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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