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Institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor), com a finalidade de prestar apoio financeiro às famílias de menores de 18 anos de idade que tiveram um dos pais ou responsáveis legais falecidos e que não possuam meios para prover a sua subsistência, bem como às instituições de prestem apoio a essas famílias.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.