Consulta Pública
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Proíbe que as circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social sejam utilizadas para os crimes de feminicídio e de violência doméstica e familiar contra a mulher; e desautoriza a tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição de acusado de feminicídio.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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