Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2325 de 2021
(PL 2325/2021)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social; e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio.
Ver explicação da ementa
Proíbe que as circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social sejam utilizadas para os crimes de feminicídio e de violência doméstica e familiar contra a mulher; e desautoriza a tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição de acusado de feminicídio.
Autoria
Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
40 2
Este texto não é mais passível de votação.
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