Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1603 de 2021
(PL 1603/2021)
Acrescenta art. 452-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pela Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir como intermitente os contratos firmados entre empregados e empresas que se utilizam de aplicativos ou instrumentos eletrônicos ou informatizados para intermediação de serviços de transporte de pessoas ou entrega de mercadorias e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Considera contrato de trabalho intermitente, aplicando-lhe as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o celebrado entre prestadores de serviços e empresas intermediadoras no transporte de pessoas ou entrega de mercadorias, com o uso de instrumentos ou aplicativos eletrônicos ou informatizados.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?