Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1431 de 2021
(PL 1431/2021)
Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para determinar que as ações de improbidade administrativa e as ações penais que apurem os crimes contra a Administração Pública que indica terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Ver explicação da ementa
Determina a prioridade de tramitação em todas as instâncias para a ações penais que apurem crimes contra a Administração Pública e para ações civis por ato de improbidade administrativa.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Votos apurados até 22/07/2024 23:22:40
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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