Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1243 de 2021
(PL 1243/2021)
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 219, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para prever a substituição e a equiparação da assinatura autografa, para fins de prova.
Ver explicação da ementa
Permite a substituição da assinatura autógrafa por assinatura realizada com certificado digital ou outro meio que comprove a sua autenticidade, bem como equipara aquela às assinaturas digitais realizadas com certificado não emitido pela ICP-Brasil e que possuam registro prévio em serviço de títulos e documentos e sejam passíveis de confirmação eletrônica.
Autoria
Senador Irajá (PSD/TO)
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Votos apurados até 08/10/2024 18:38:10
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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