Consulta Pública
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Estabelece que, para fins de apuração de ganho de capital na venda de imóvel rural, considera-se, em qualquer hipótese, custo de aquisição e valor da venda o Valor da Terra Nua (VTN) declarado nos anos de sua aquisição e de sua alienação, mesmo na hipótese de ausência de entrega do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), no qual é declarado o Valor da Terra Nua.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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