Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1072 de 2021
(PL 1072/2021)
Altera o art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e o art. 19 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para dispor que, para fins de apuração de ganho de capital do imóvel rural, considera-se, em qualquer hipótese, custo de aquisição e valor da venda o Valor da Terra Nua (VTN) declarado, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação.
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Estabelece que, para fins de apuração de ganho de capital na venda de imóvel rural, considera-se, em qualquer hipótese, custo de aquisição e valor da venda o Valor da Terra Nua (VTN) declarado nos anos de sua aquisição e de sua alienação, mesmo na hipótese de ausência de entrega do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), no qual é declarado o Valor da Terra Nua.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
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