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Concede pensão por morte no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) à criança ou ao adolescente cujo genitor tenha falecido em decorrência da COVID-19, até os 18 (dezoito) anos completos, desde que o genitor não seja filiado a regime de previdência.
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Votos apurados até 27/03/2023 15:45:36
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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