Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 869 de 2021
(PL 869/2021)
Altera o art. 184 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para destinar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC os bens empregados na prática do crime de atividade clandestina de telecomunicação.
Ver explicação da ementa
Destina à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC os equipamentos de comunicação (TV, Rádio e Similares) que são apreendidos pela Justiça quando da prática do crime de atividade clandestina de telecomunicação, ressalvados os direitos do lesado e dos terceiros de boa-fé.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
133 11
Votos apurados até 29/03/2024 02:54:49
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?