Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 223 de 2021
(PL 223/2021)
Revoga o parágrafo único do art. 112 do Código Eleitoral, para dispor sobre a aplicação à suplência da votação mínima individual.
Ver explicação da ementa
Determina que na definição dos suplentes nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador não será dispensada a votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral.
Autoria
Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
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Votos apurados até 22/07/2024 01:29:47
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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