Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2021
(PLP 2/2021)
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a proibição de alocar recursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em reserva de contingência da lei orçamentária anual.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) sejam alocados em reserva de contingência (recursos reservados para emergências) na lei orçamentária anual. Além disso, determina que os recursos do FNDCT que já estão em reserva de contingência em 2021 sejam liberados em até 30 dias após a publicação da lei.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para o FNDCT, haverá uma garantia de que seus recursos serão efetivamente utilizados para financiar projetos de ciência e tecnologia, sem serem retidos para outras finalidades.
- Para os pesquisadores e instituições de pesquisa, a proposta pode resultar em maior disponibilidade de recursos, facilitando a execução de projetos e o desenvolvimento de inovações.
- Para o governo, haverá a necessidade de ajustar a gestão orçamentária para garantir que os recursos do FNDCT não sejam contingenciados, o que pode exigir uma melhor previsão e controle das receitas e despesas.
- Para a sociedade, a medida pode promover avanços científicos e tecnológicos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.
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