Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 15 de 2021
(PL 15/2021)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime a indevida antecipação de vacina durante situação de emergência em saúde pública de importância nacional.
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Torna crime a conduta de burlar a ordem de vacinação estabelecida pelo poder público durante situação de emergência em saúde pública de importância nacional, punível com pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, incorrendo nas mesmas penas quem autoriza ou aplica a vacina.
Autoria
Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
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Votos apurados até 11/12/2024 02:17:18
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