Consulta Pública
O que é
O projeto propõe mudanças na lei que criou a Empresa Simples de Crédito (ESC), permitindo que essas empresas atuem além dos municípios vizinhos e permitindo a criação de sociedades de ESC com pessoas jurídicas. Além disso, o projeto altera a lei que regula a Cédula de Crédito Bancário, permitindo que a ESC seja beneficiária desse título de crédito.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as Empresas Simples de Crédito, haverá maior flexibilidade para operar em diferentes municípios e formar sociedades com outras empresas, o que pode aumentar sua liquidez e capacidade de sobrevivência.
- Para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, haverá mais opções de crédito e financiamento, o que pode facilitar o acesso a recursos financeiros.
- Para o Sistema Financeiro Nacional, a proposta reforça que as ESCs não fazem parte desse sistema, o que pode manter a distinção entre as ESCs e as instituições financeiras tradicionais.
- Para o Banco Central do Brasil, haverá a responsabilidade de permitir o acesso das ESCs a informações financeiras, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.
- Para as Empresas Simples de Crédito, haverá maior flexibilidade para operar em diferentes municípios e formar sociedades com outras empresas, o que pode aumentar sua liquidez e capacidade de sobrevivência.
- Para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, haverá mais opções de crédito e financiamento, o que pode facilitar o acesso a recursos financeiros.
- Para o Sistema Financeiro Nacional, a proposta reforça que as ESCs não fazem parte desse sistema, o que pode manter a distinção entre as ESCs e as instituições financeiras tradicionais.
- Para o Banco Central do Brasil, haverá a responsabilidade de permitir o acesso das ESCs a informações financeiras, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.
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Votos apurados até 27/08/2026 03:08:18
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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