Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5250 de 2020
(PL 5250/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, altera o Art. 319-B, para tratar o crime de prevaricação e sua modalidade qualificada, e dá outras providencias
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Aumenta a pena do crime de prevaricação previsto no art. 319 do Código Penal de três meses a um ano de detenção e multa para seis meses a dois anos de detenção e multa; e cria modalidade qualificada quando o crime for praticado por Presidente, Dirigente nacional, estadual, local ou regional, Diretor ou membro de Diretoria colegiada de órgão ou empresa pública ou controlada pelo Poder Público contra a missão ou objetivo do órgão, assim definida em Lei, estatuto ou regulamento, cominando pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Autoria
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
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