Consulta Pública
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Aumenta a pena do crime de prevaricação previsto no art. 319 do Código Penal de três meses a um ano de detenção e multa para seis meses a dois anos de detenção e multa; e cria modalidade qualificada quando o crime for praticado por Presidente, Dirigente nacional, estadual, local ou regional, Diretor ou membro de Diretoria colegiada de órgão ou empresa pública ou controlada pelo Poder Público contra a missão ou objetivo do órgão, assim definida em Lei, estatuto ou regulamento, cominando pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
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Votos apurados até 31/07/2024 03:20:46
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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