Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5186 de 2020
(PL 5186/2020)
Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença-maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido, e acrescenta art. 73-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade
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Concede licença-maternidade, com o respectivo pagamento do salário-maternidade, por até 60 dias após a alta hospitalar de criança nascida prematuramente, em benefício da mãe ou adotante.
Autoria
Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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