Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 253 de 2020
(PLP 253/2020)
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para estabelecer a inelegibilidade para o cargo de suplente de Senador, do cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do candidato titular.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei das Inelegibilidades para impedir que cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau do candidato titular ao Senado sejam elegíveis para o cargo de suplente de Senador. A proposta visa combater o nepotismo e promover a moralidade na política.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os candidatos ao Senado, haverá restrições na escolha de seus suplentes, impedindo a nomeação de familiares próximos.
- Para os eleitores, a medida pode aumentar a confiança no processo eleitoral, ao reduzir práticas de nepotismo.
- Para os partidos políticos, será necessário buscar suplentes fora do círculo familiar dos candidatos, o que pode ampliar a diversidade de escolhas.
- Para a sociedade em geral, a proposta pode ser vista como um passo em direção à maior transparência e ética na política.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Vídeos explicativos
Você apoia essa proposição?
Sim Não
7 0
Votos apurados até 16/02/2026 19:32:22
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?