Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4996 de 2020
(PL 4996/2020)
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para tornar obrigatório que o Poder Público federal disponibilize, no mínimo, um mamógrafo para cada ente federado com mais de noventa mil mulheres.
Ver explicação da ementa
Determina que o Poder Público Federal disponibilizará pelo menos um mamógrafo a cada Município com mais de 90.000 mulheres.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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