Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4915 de 2020
(PL 4915/2020)
Dispõe sobre as parcelas de caráter indenizatório que não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput, e regulamenta o § 11, ambos do art. 37 da Constituição Federal.
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Estabelece exaustivamente as parcelas que terão natureza indenizatória para fins de observância ao limite do teto constitucional na remuneração de agentes públicos.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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