Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4668 de 2020
(PL 4668/2020)
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Ementa: Altera os arts. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para incrementar as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, e o art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos que especifica.
O que é
A proposta aumenta as penas para homicídio e lesão corporal grave ou gravíssima causados por motoristas embriagados ou sob efeito de drogas. A matéria também permite a decretação de prisão preventiva nesses acidentes e em casos de participação em corridas clandestinas (“rachas”) ou exibições não autorizadas em vias públicas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Endurecimento das punições para crimes de trânsito, elevando as penas de reclusão para homicídio e lesão grave quando praticados sob efeito de substâncias psicoativas.
- Maior rigor cautelar e combate à impunidade, autorizando a prisão preventiva para motoristas envolvidos em acidentes graves sob efeito de álcool ou drogas e em corridas ilegais.
- Desestímulo à direção irresponsável, buscando prevenir acidentes e proteger pedestres e ciclistas.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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