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Torna crime a conduta de hostilizar profissional de imprensa com o fim de impedir ou dificultar sua atuação, punível com detenção, de um a seis meses, e multa, bem como agrava a pena no caso de cometimento do crime com violência ou vias de fato.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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