Consulta Pública
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Estabelece o mínimo de 15 metros para a faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público de ferrovias, possibilitando, mediante lei municipal ou distrital de planejamento territorial, a sua redução para até 5 metros de cada lado ou, nos casos que especifica, a sua desconsideração.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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