Consulta Pública
O que é
O projeto propõe definir o que é uma carga tributária justa e não abusiva, estabelecendo que a alíquota de um tributo não pode ser superior a 30% da alíquota média efetiva desse tributo. A proposta exclui dessa regra o imposto sobre a renda e tributos sobre produtos ou serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Além disso, obriga a União, estados, Distrito Federal e municípios a ajustarem suas alíquotas dentro de 24 meses.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os contribuintes, pode haver uma redução na carga tributária de setores que atualmente pagam alíquotas consideradas excessivas, como telecomunicações, transportes, alimentos e medicamentos.
- Para os governos federal, estaduais e municipais, haverá a necessidade de revisar e possivelmente reduzir as alíquotas de diversos tributos, o que pode impactar a arrecadação e exigir ajustes orçamentários.
- Para os setores econômicos afetados, a medida pode resultar em menor pressão tributária, potencialmente incentivando investimentos e crescimento econômico.
- Para a sociedade em geral, a proposta pode promover uma percepção de maior justiça tributária, aliviando a insatisfação com o sistema atual.
- Para os contribuintes, pode haver uma redução na carga tributária de setores que atualmente pagam alíquotas consideradas excessivas, como telecomunicações, transportes, alimentos e medicamentos.
- Para os governos federal, estaduais e municipais, haverá a necessidade de revisar e possivelmente reduzir as alíquotas de diversos tributos, o que pode impactar a arrecadação e exigir ajustes orçamentários.
- Para os setores econômicos afetados, a medida pode resultar em menor pressão tributária, potencialmente incentivando investimentos e crescimento econômico.
- Para a sociedade em geral, a proposta pode promover uma percepção de maior justiça tributária, aliviando a insatisfação com o sistema atual.
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Votos apurados até 29/08/2026 13:26:29
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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