Consulta Pública
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Altera a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e dispõe sobre suas competências. Altera competências da Polícia Rodoviária Federal, dos órgãos executivos rodoviários e dos órgãos executivos de trânsito. Dispõe sobre a utilização de luz baixa durante o dia. Estabelece regras para a circulação de motos entre veículos de faixas adjacentes. Torna equipamento obrigatório dos veículos novos as luzes de rodagem diurna. Permite a expedição dos documentos dos veículos e das carteiras de habilitação em meio físico ou digital, à escolha do proprietário. Dispõe sobre a inclusão de informações sobre o atendimento de recall no documento do veículo. Fixa a periodicidade de 3 a 10 anos, de acordo com a idade do condutor, para a renovação do exame de aptidão física e mental necessário para a habilitação para dirigir. Dispõe sobre a realização de exame toxicológico. Dispõe sobre as infrações de trânsito e as penalidades, bem como sobre a pontuação atribuída ao infrator. Cria o Registro Nacional Positivo de Condutores.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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