Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 131 de 2020
(PLP 131/2020)
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
Ementa: Altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer regime diferenciado da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidente sobre a receita bruta auferida pelas pessoas jurídicas com elevada receita que utilizam plataformas digitais.
O que é
O projeto propõe criar um regime diferenciado da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para grandes empresas que utilizam plataformas digitais. A proposta estabelece uma alíquota de 10,6% sobre a receita bruta mensal dessas empresas, desde que elas tenham receitas mensais acima de US$ 20 milhões globalmente ou R$ 6,5 milhões no Brasil.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as grandes empresas que utilizam plataformas digitais, haverá um aumento na carga tributária, o que pode impactar seus custos operacionais e estratégias de preços.
- Para o governo, a medida pode resultar em um aumento na arrecadação de tributos, ajudando a financiar a seguridade social e reduzir a evasão fiscal.
- Para os consumidores, pode haver um repasse dos custos adicionais, resultando em possíveis aumentos nos preços dos serviços digitais.
- Para o mercado, a proposta pode promover uma maior equidade tributária entre empresas digitais e tradicionais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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