Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 129 de 2020
(PLP 129/2020)
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Ementa: Afasta a aplicação do inciso II do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, relativamente ao aumento de despesa resultante do cumprimento de obrigações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, relativas ao aumento da contribuição para os regimes próprios de previdência social.
O que é
O projeto propõe suspender a regra que proíbe o aumento de gastos com salários e benefícios dos servidores públicos nos últimos seis meses de governo, ou seja, nos 180 dias finais do mandato, constante da Lei de Responsabilidade Fiscal, que define como os governos devem controlar seus gastos. Segundo o projeto, essa mudança é necessária para que estados, o Distrito Federal e municípios consigam cumprir a obrigação de aumentar as contribuições para os regimes próprios de previdência, como foi determinado pela reforma da previdência, feita em 2019.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são:
- Para estados, o Distrito Federal e municípios: eles poderão ajustar o percentual que é descontado do salário para a previdência sem desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso evita punições e dúvidas sobre o que é permitido ou proibido por lei.
- Para os servidores públicos: a medida pode fazer com que tenham que pagar mais para a previdência, conforme as novas regras criadas pela reforma da previdência.
- Para administração pública): a proposta ajuda os governos a se adequarem às novas exigências da previdência, mesmo nos últimos meses de seus mandatos, garantindo que possam continuar fazendo os ajustes necessários sem interrupções.
- Para a sociedade em geral, a medida pode contribuir para o equilíbrio financeiro da previdência social, assegurando o pagamento de benefícios futuros.
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