Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 945 de 2020
(MPV 945/2020)
Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre: a) medidas especiais em resposta à pandemia decorrente da covid-19 com o objetivo de garantir a preservação das atividades portuárias, consideradas essenciais; e b) a cessão de uso especial de pátios sob administração militar. Estabelece as hipóteses em que o Órgão Gestor de Mão de Obra não poderá escalar trabalhador portuário avulso (ocorrência de tosse seca, dor de garganta, ou dificuldade respiratória, entre outras). Prevê, enquanto persistir o impedimento de escalação, o direito ao recebimento, pelo trabalhador avulso, de indenização compensatória mensal no valor correspondente a cinquenta por cento sobre a média mensal recebida (considerados os valores recebidos pelo trabalhador por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020). Proíbe a escalação presencial de trabalhadores portuários, instituindo a sua realização por meio eletrônico. Autoriza a cessão de uso especial de pátios sob administração militar, a título gratuito, às pessoas jurídicas prestadoras de serviço de transporte aéreo público, nacionais, a título precário, durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
91 909
Este texto não é mais passível de votação.
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