Consulta Pública
O que é
O projeto propõe prorrogar por 120 dias o prazo para o recolhimento de tributos federais e instituir o parcelamento desses tributos em prazo mínimo de 6 meses. Prorroga também por 120 dias a entrega de declarações e obrigações acessórias, assim como da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta também anistia multas para obrigações com prazos em março, abril e maio de 2020 e suspende prazos para atos processuais na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as empresas, haverá um alívio temporário no fluxo de caixa, permitindo que adiem o pagamento de tributos e a entrega de declarações, o que pode ajudar na gestão financeira durante a crise.
- Para os profissionais de contabilidade, a prorrogação dos prazos pode facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo a pressão e o risco de penalidades.
- Para o governo, a medida pode resultar em um atraso na arrecadação de tributos, impactando temporariamente a receita federal.
- Para os contribuintes em geral, a suspensão dos prazos processuais pode proporcionar mais tempo para resolver pendências fiscais sem o risco de multas adicionais.
- Para as empresas, haverá um alívio temporário no fluxo de caixa, permitindo que adiem o pagamento de tributos e a entrega de declarações, o que pode ajudar na gestão financeira durante a crise.
- Para os profissionais de contabilidade, a prorrogação dos prazos pode facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo a pressão e o risco de penalidades.
- Para o governo, a medida pode resultar em um atraso na arrecadação de tributos, impactando temporariamente a receita federal.
- Para os contribuintes em geral, a suspensão dos prazos processuais pode proporcionar mais tempo para resolver pendências fiscais sem o risco de multas adicionais.
Você apoia essa proposição?
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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