Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1045 de 2020
(PL 1045/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para prever a aplicação da causa de aumento de pena de que trata o § 2º do art. 327 ao ocupante de cargo em comissão ou de funções de confiança em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta, além de em empresas prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Ver explicação da ementa
Altera parâmetros relativos aos crimes contra a Administração praticados por funcionário público ocupante de cargos em comissão ou função de confiança, abrangendo os órgãos da Administração Direta e Indireta e ampliando a possibilidade de majoração da pena de um terço à metade.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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