Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47 de 2020
(PLP 47/2020)
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer a isenção de impostos e contribuições das empresas abrangidas pelo Simples Nacional em casos de calamidade pública e dá outras providências.
O que é
O projeto propõe alterar a lei que regula o Simples Nacional (regime tributário simplificado para pequenas empresas), para liberar as empresas do Simples Nacional do pagamento de impostos e contribuições durante períodos de calamidade pública, como desastres naturais ou pandemias oficialmente decretadas pelo governo. Além disso, interrompe temporariamente a cobrança de dívidas relacionados a impostos e dívidas ligadas ao INSS dessas empresas até seis meses após o fim do estado de calamidade.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os Microempreendedores Individuais (trabalhadores autônomos formalizados), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: haverá um alívio financeiro significativo, com redução de custos, durante períodos de calamidade, ajudando a manter suas atividades em funcionamento e a manter empregos.
- Para o governo: a medida pode resultar em redução temporária no dinheiro que o governo recebe por meio de impostos e contribuições, exigindo reorganização do orçamento público.
- Para a economia: a proposta pode contribuir para a manutenção das condições econômicas e retomada do crescimento, preservando empresas e empregos em momentos de crise.
- Para a sociedade: a medida pode ajudar a reduzir os impactos econômicos de situações de calamidade, promovendo a continuidade de serviços e produtos oferecidos por pequenas empresas, como comércio local e prestadores de serviço.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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