Consulta Pública
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Propõe que a execução das programações com identificadores de resultado primário RP 8 (Comissão) e 9 (Relator-Geral), excluídas as com RP 7 (Bancada Estadual), deverá observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores. Define que a regra se aplica somente às programações que representarem criação ou acréscimo de valor em relação às programações do Executivo, estando, ainda, restrita aos montantes acrescidos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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