Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 222 de 2020
(PL 222/2020)
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Ementa: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Prevê que o juiz deverá remarcar o depoimento de policiais, guardas municipais, bombeiros, agentes socioeducativos e militares, quando a data agendada coincidir com o período de férias da testemunha. Em caso de urgência, o depoimento poderá ser realizado inclusive mediante videoconferência.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
14 6
Votos apurados até 23/08/2026 15:05:13
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?