Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2020
(PLP 2/2020)
Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Ementa: Altera a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, para vedar a instituição, no Sistema Financeiro Nacional, de cobrança de tarifas por disponibilização de serviços sem a efetiva utilização pelo usuário.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei que regula o Sistema Financeiro Nacional para proibir a cobrança de tarifas por serviços bancários que não sejam efetivamente utilizados pelos clientes. A proposta visa proteger os consumidores de tarifas indevidas, como a cobrança pela simples disponibilização de um limite de cheque especial.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os consumidores, haverá uma redução de custos, pois não serão cobrados por serviços que não utilizam, o que pode resultar em maior satisfação e confiança no sistema bancário.
- Para as instituições financeiras, pode haver uma diminuição na receita proveniente de tarifas, o que pode levar a ajustes em suas políticas de cobrança e oferta de serviços.
- Para o Conselho Monetário Nacional, a proposta pode exigir a revisão de normas e resoluções que permitam a cobrança de tarifas sem a efetiva utilização dos serviços.
- Para o mercado financeiro em geral, a medida pode promover maior transparência e competitividade, beneficiando a relação entre bancos e clientes.
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