Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Determina que o salário de benefício de quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social até 28/11/1999, para fins de aposentadoria e pensão por morte concedidas pelas regras da Lei nº 9.876, de 1999, será recalculado de ofício pela regra que considera todo o período contributivo, inclusive aquele anterior à competência de julho de 1994. Caso o valor seja superior ao valor do benefício originalmente apurado, a diferença será incorporada com efeitos financeiros retroativos.
Você apoia essa proposição?
Você apoia essa proposição?
Votos apurados até 19/07/2024 09:18:47
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?