Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6485 de 2019
(PL 6485/2019)
Desobriga a frequência em auto-escolas para a realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da CNH e garante nova destinação para os recursos arrecadados com multas de trânsito e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
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Proíbe a exigência de cursos em autoescolas como condição prévia para a realização de exames para a apuração da habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico. Prevê o credenciamento para a atividade de instrutor independente. Prevê a aplicação prioritária da receita das multas de trânsito no aprimoramento dos exames teóricos e práticos.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (PDT/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7.355 7.404
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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