Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6200 de 2019
(PL 6200/2019)
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência, e altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que concede isenção de IOF na aquisição de veículos automotor, para atualizar as hipóteses de concessão desses benefícios fiscais às pessoas com deficiência.
Ver explicação da ementa
Concede às pessoas portadoras de deficiência o benefício fiscal da isenção do IPI na aquisição de automóveis e do IOF, em suas operações de financiamento. Atualiza e harmoniza as hipóteses de concessão do benefício nas normas de ambos os impostos.
Autoria
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
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