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PROJETO DE LEI nº 6043 de 2019
(PL 6043/2019)
Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para reduzir a tributação de pequenos estabelecimentos industriais de cervejas e chopes especiais.
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Cria novas faixas de desconto para diminuir a tributação das pequenas indústrias cervejeiras, concedendo reduções nas alíquotas de IPI, PIS/Pasep e Cofins que chegam a até 60% para aquelas que produzem até 50 mil litros de cervejas ou chopes especiais por ano, com percentuais menores para produções de 500 mil, 1 milhão e de 3, 5 e 10 milhões de litros anuais.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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