Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5953 de 2019
(PL 5953/2019)
Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público, possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem como ocupantes de tais cargos.
Ver explicação da ementa
Revoga a proibição ao exercício da advocacia por ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a órgãos do Poder Judiciário. Determina que os ocupantes de cargos em qualquer órgão do Poder Judiciário ou do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público estão impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem.
Autoria
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4.247 4.514
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?