Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 905 de 2019
(MPV 905/2019)
Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
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Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a vinte por cento do total de empregados da empresa. Determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador. Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.
Autoria
Presidência da República
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3.528 74.828
Este texto não é mais passível de votação.
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