Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 240 de 2019
(PLP 240/2019)
Autoria: Senador Carlos Viana (PSD/MG)
Ementa: Modifica a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, para tornar ação administrativa da União o licenciamento ambiental de empreendimentos com barragem de mineração ou barragem de resíduos industriais cujo rompimento possa poluir lagos e rios de domínio da União.
O que é
O projeto propõe modificar a lei que regula a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na proteção ambiental. A medida faz com que o licenciamento ambiental de empreendimentos com barragens de mineração ou de resíduos industriais, cujo rompimento possa poluir lagos e rios de domínio da União, seja de responsabilidade da União.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para a União, haverá um aumento na responsabilidade e no controle sobre o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos, o que pode melhorar a prevenção de desastres ambientais.
- Para os Estados e Municípios, pode haver uma redução na carga de trabalho e na responsabilidade sobre esses licenciamentos, mas também uma possível perda de autonomia.
- Para as empresas de mineração e indústrias, o processo de licenciamento pode se tornar mais rigoroso e centralizado.
- Para a população e o meio ambiente, a medida pode resultar em maior segurança e proteção contra desastres ambientais, como os ocorridos em Mariana e Brumadinho.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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