Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 177 de 2019
(PEC 177/2019)
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) e outros >
Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Senador Cid Gomes (PDT/CE), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Jader Barbalho (MDB/PA), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senadora Juíza Selma (PODEMOS/MT), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Luiz do Carmo (MDB/GO), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Telmário Mota (PROS/RR), Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO), Senador Weverton (PDT/MA)
Ementa: Altera o art. 37 da Constituição Federal, para vedar a exoneração ad nutum da servidora ocupante de cargo em comissão desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para garantir que servidoras públicas ocupantes de cargos em comissão não possam ser exoneradas sem justificativa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A proposta também estende essa proteção às servidoras adotantes, a partir da adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para as servidoras públicas gestantes ou adotantes, haverá uma maior segurança no emprego durante o período de gravidez e nos primeiros meses após o parto ou adoção, garantindo estabilidade e proteção.
- Para a administração pública, a proposta pode exigir ajustes na gestão de pessoal, uma vez que não será possível exonerar servidoras comissionadas durante o período de estabilidade.
- Para a sociedade, a medida pode ser vista como um avanço na proteção dos direitos das mulheres e das crianças, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e estável para as servidoras públicas.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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