Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5478 de 2019
(PL 5478/2019)
Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe que ,dos valores decorrentes do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, a União vai partilhar 15% com Municípios, 15% com Estados e 3% com os Estados produtores. Trata, ademais, dos critérios de distribuição desses recursos entre os entes federados e de sua destinação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?