Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 167 de 2019
(PEC 167/2019)
Autoria: Senador Jayme Campos (DEM/MT) e outros >
Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Eduardo Gomes (MDB/TO), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Senador Irajá (PSD/TO), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador José Serra (PSDB/SP), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Roberto Rocha (PSDB/MA), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
Ementa: Acrescenta os §§ 13 e 14 ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a aplicação temporária de parte dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento em programas de financiamento à infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para destinar temporariamente 30% dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNE e FNO) a programas de financiamento de infraestrutura nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Esses recursos serão aplicados em áreas como logística, mobilidade urbana, recursos hídricos, prevenção a desastres naturais e saneamento básico, durante cinco anos consecutivos.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, haverá um aumento de recursos disponíveis para investir em infraestrutura, o que pode melhorar a qualidade de vida da população e atrair novos empreendimentos.
- Para as superintendências regionais de desenvolvimento, a proposta trará a responsabilidade de definir a administração desses recursos, o que pode exigir maior planejamento e coordenação.
- Para a população das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, a proposta pode resultar em melhorias significativas na infraestrutura local, como melhores estradas, sistemas de saneamento e prevenção de desastres naturais.
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