Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 227 de 2019
(PLP 227/2019)
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Ementa: Altera o § 1º do 7º e revoga o art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, para prever que os recursos arrecadados pelo Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL) serão destinados exclusivamente ao custeio e à manutenção das atividades institucionais do referido órgão.
O que é
A proposta visa alterar a lei que regula o FUNAPOL, fundo que financia as atividades principais da Polícia Federal, para garantir que o dinheiro obtido por meio de taxas, multas ou repasses sejam usados exclusivamente no pagamento de despesas para manter as atividades da Polícia Federal, proibindo o bloqueio temporário do uso desse recurso.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para a Polícia Federal: haverá uma garantia de que o dinheiro do FUNAPOL será usado integralmente para suas atividades, melhorando a capacidade de executar suas funções com os recursos disponíveis.
- Para o governo: a proposta pode exigir ajustes no planejamento e uso do dinheiro público, para assegurar que os recursos do FUNAPOL não sejam bloqueados.
- Para a sociedade: a medida pode resultar em uma Polícia Federal mais bem equipada (com melhores ferramentas e recursos) e mais operacional (mais preparada para trabalhar), potencialmente melhorando os resultados no combate ao crime e na proteção dos cidadãos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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