Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 206 de 2019
(PLP 206/2019)
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Ementa: Acrescenta art. 4º-A à Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, para disciplinar o percentual máximo de retenção para a não entrega decendial dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
O que é
O projeto propõe estabelecer limites para a retenção dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União, quando os municípios têm dívidas tributárias. A proposta define percentuais máximos de retenção baseados na participação do FPM na receita corrente líquida dos municípios.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os municípios, haverá uma maior previsibilidade e segurança financeira, pois a retenção dos recursos do FPM será limitada, permitindo uma melhor gestão dos serviços públicos essenciais.
- Para a União, a proposta pode resultar em um ajuste na forma de cobrança das dívidas tributárias dos municípios, exigindo um planejamento mais detalhado para garantir a recuperação dos créditos.
- Para a população, a medida pode melhorar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos, como saúde, educação e segurança, já que os municípios terão mais recursos disponíveis para essas áreas.
- Para os gestores municipais, a proposta pode reduzir a pressão financeira e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo uma gestão mais equilibrada das finanças públicas locais.
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