Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4810 de 2019
(PL 4810/2019)
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Ementa: Acresce art. 3º-A à Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para estabelecer isenção de emolumentos para atos de registro decorrentes de programas de regularização fundiária.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Isenta do pagamento de emolumentos a prática de atos de registro que confiram direitos reais, de legitimação fundiária, de legitimação de posse e sua conversão em propriedade, de projeto de regularização fundiária com abertura de matrícula e de averbação de construção residencial urbana e o fornecimento de certidões, na hipótese de tais atos serem decorrentes de programas de regularização fundiária.
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