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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 196 de 2019
(PLP 196/2019)
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para instituir o sistema eleitoral proporcional regionalizado, e fixa o número de Deputados Federais.
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Nas eleições para deputado federal, estadual e distrital, divide cada unidade federativa em regiões, para as quais serão eleitos entre 3 e 7 deputados federais e entre 7 e 12 estaduais ou distritais, sendo que o candidato somente poderá concorrer em 1 região.
Autoria
Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
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