Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 125 de 2019
(PEC 125/2019)
Autoria: Senador Marcio Bittar (MDB/AC) e outros >
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Chico Rodrigues (DEM/RR), Senador Cid Gomes (PDT/CE), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senadora Juíza Selma (PSL/MT), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Roberto Rocha (PSDB/MA), Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Ementa: Altera o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal para vedar a aposentadoria compulsória como espécie de pena disciplinar aplicável aos magistrados.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para proibir a aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar para magistrados (juízes e desembargadores). Atualmente, essa punição permite que magistrados afastados por má conduta recebam aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para os magistrados, a mudança elimina a possibilidade de serem punidos com aposentadoria compulsória, o que pode resultar em punições mais severas, como demissão.
- Para o sistema judiciário, a proposta pode aumentar a percepção de rigor e seriedade nas punições aplicadas a magistrados que cometem infrações.
- Para a sociedade, a medida pode ser vista como um passo para aumentar a transparência e a responsabilidade no Judiciário, reforçando a confiança pública nas instituições.
- Para os órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça, a proposta pode exigir ajustes nos procedimentos disciplinares para aplicar as novas formas de punição.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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